Escolher sua chácara em Santa Isabel pode ser mais fácil com algumas dicas, A Everton Araujo Imóveis está aqui para te ajudar com algumas características que foram pesquisadas por vários clientes na hora de comprar sua chácara perfeita para veraneio ou moradia em Santa Isabel.

1° – Primeiro fator e primordial e a localização do seu imóvel, para saber quais são as estruturas que tem em torno do imóvel para sua comodidade.
2° – Acesso até o imóvel, em caso de chuva consegue chegar ou sair do imóvel com tranquilidade.
3° – Fator muito importante para analisar em Santa Isabel e região é a topografia, lembrando não seremos jovens para vida toda.
4° – A construção; quanto tempo foi construído, como está a estrutura desse imóvel, caso você precise alterar alguma coisa, para deixar a sua cara, se você consegui fazer algumas alterações sem prejudicar o imóvel.
5° – Solo; se a terra é boa para fazer um plantio, para fazer um belo pomar no imóvel, esse problema dificilmente ira encontrar se adquirir sua chácara em Santa Isabel e região, pois conta com um ótimo solo, riquíssimo em agua.
6° – Precisa ver sobre uma coisa indispensável no imóvel rural (água) se tem nascente, córrego fácil para fazer poço, ou se passa água de alguma companhia de saneamento.
7° – Hoje para ter um imóvel com maior conforto, principalmente para a família e as crianças, internet no local se tem essa possibilidade.
8° – Sempre verificar quantos acessos tem na propriedade, quais rodovias de acesso, sempre é bom ter opções de acesso, para sua comodidade.
9° – Para que você consiga ter uma tranquilidade pra você e sua família, verificar a segurança do local, e segurança da cidade, índice de violência.
10° – Para que tudo isso seja possível, com mais facilidade e comodidade para sua compra, procure o profissional da área do imóvel, corretor de imóveis, vai te dar mais segurança e agilidade.
Prestamos Assessoria completa do ato da visita até toda a documentação para Fechamento do contrato de Compra, tudo para garantir uma compra 100% Segura.
Abaixo algumas dicas com algumas documentações que devem ser analisadas no ato da compra de um imóvel.
O que pedir para o proprietário ao iniciar a compra de sua chácara em Santa Isabel?
– Escritura do imóvel;
– Matricula atualizada;
– Documentações pessoais para que faça uma pesquisa em alguns órgãos;
– Certidão negativa de ações trabalhistas;
– Certidão negativa da Justiça Federal;
– Certidão negativa de ações cíveis;
– Certidão negativa da fazenda Estadual;
– Certidão negativa das ações da fazenda municipal;
– Certidão negativa das ações de família;
– Certidão negativas do cartório de protestos;
– Certidão negativa da divida ativa união ( negativa do imposto de renda);
– Na matricula verificar se não tem nenhum ônus (problemas com dividas);
– Verificar os impostos se estão tudo pago vigente com ano de compra;
– INCRA – ITR CCIR e verificar se o imóvel tem o CAR (cadastro Ambiental Rural);
– Caso for em local urbano verificar imposto IPTU, retirar uma certidão negativa para ver se não tem nenhuns débitos municipais;
Após Verificar se toda documentação está correta ir para cartório de registro de imóveis, contando com a acessória da Everton Araujo Imóveis.
Vamos ao um ponto que no Brasil as documentações são muito praticadas, documentos de contrato de compra e venda.
A Everton Araujo Imóveis vai dar umas dicas para que tenha o máximo de segurança nesta documentação de compra.
Verificar o contrato do proprietário atual, ver quantos anos tem esse imóvel, pedir a documentação anteriores do imóvel (procedências) que ele tenha toda essa documentação até as escrituras da área maior, que tenha essa cadeia de sequencias, verificar se este imóvel tenha alguma pendencia no município, ir até a prefeitura fazer a consulta.
E não esqueça de ir até cartório de registro e verificar a matricula da área maior, para que você esteja ciente de qualquer situação que conste na área total.
Para ter uma maior tranquilidade nesse processo, contamos com profissionais especializados na área de documentação para a garantia da compra de seu imóvel com segurança.

A importância de regularizar sua propriedade rural.
Os imóveis rurais são definidos como uma área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas do mesmo proprietário, com destinação agrícola, pecuária florestal, agroindustrial ou extrativista. O proprietário de um imóvel rural tem registro em cartório de sua propriedade, do contrário pode ser caracterizado como posse a título justo ou simples ocupação.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado junto com o Código Florestal para uma real transparência sobre as áreas brasileiras e suas propriedades. Ele também serve como planejamento ambiental e econômico para essas propriedades cadastradas, obrigando os proprietários rurais a fazerem sua regularização propriedade rural.
Conhecido pela sua sigla CAR, esse cadastro é uma ferramenta fundamental para compreender e gerir de forma mais apropriada, tudo que envolve as propriedades rurais do país, inclusive oferecendo benefícios previstos pelo Código Florestal.
Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos.
Assim, do ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001. Clique aqui para emitir o CCIR.
Sempre que ocorrerem modificações nos dados do imóvel rural é obrigatório atualizar o cadastro por meio da Declaração para Cadastro Rural. A alteração pode ser realizada via eletrônica por quem já possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Em caso de inclusão de imóvel rural, o novo titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento – UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.
Do ponto de vista tributário, é preciso declarar anualmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Como este tributo é de competência da Secretaria da Receita Federal deve ser verificado junto à Secretaria a forma de quitação das obrigações quanto ao ITR.
Essa inscrição agora é necessária para compra e venda de novas terras, para aquisição de empréstimos bancários rurais, processos ambientais e licenciamentos e tudo que tenha ligação burocrática com as terras.
Melhores cidades para ter uma chácara em São Paulo, Santa Isabel – Igaratá – Nazaré Paulista – Arujá – Atibaia – Mairinque – Juquitiba, Encontre as melhores opções aqui https://www.facebook.com/evertonaraujoimoveis
Comprar Chácara em Santa Isabel é com a Everton Araujo Imóveis!